2.5.3. Distrato

A funcionalidade de Distrato é utilizada quando é necessário realizar o encerramento formal de um contrato. Ela permite gerenciar todo o ciclo de rescisão de forma organizada, garantindo que o cancelamento seja registrado com segurança e transparência, desde a solicitação inicial até a finalização e baixa definitiva no sistema.

Como acessar

Para visualizar ou gerenciar os distratos, siga o caminho: Contrato > Aba Distrato

Como utilizar

O fluxo de distrato é dividido em 4 etapas sequenciais para garantir que o encerramento seja executado corretamente:

  1. Solicitação: Dentro da aba, clique em "Novo Distrato". Preencha o motivo do cancelamento e os detalhes da solicitação. 

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  2. Autorização/Reversão: Nesta fase, a gestão analisa o pedido. Se aprovado, o processo segue para a próxima etapa. Caso o pedido precise de ajustes ou não seja aprovado, utiliza-se a opção de "Reversão", que devolve o processo para correção.

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  3. Registro/Geração: Após a autorização, você poderá gerar o termo de distrato e preencher as informações referente aos valores. Clique no botão de impressão para visualizar e emitir o documento oficial para assinatura. 

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    Observação: Os modelos disponíveis para impressão são exibidos conforme a configuração do sistema. Se ainda não realizou essa etapa, acesse a documentação de configuração [aqui].

  4. Finalização: Após a assinatura do documento por todas as partes, marque o distrato como "Aprovado" para encerrar oficialmente o processo. Em seguida, clique em "Liberar Unidade". Nesta etapa, você poderá definir o novo valor de venda e a avaliação da unidade, disponibilizando-a novamente no sistema para um novo cliente.

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Pontos de atenção

Resultado esperado

Ao finalizar o processo, o contrato do cliente será baixado/encerrado oficialmente no sistema, evitando cobranças futuras ou movimentações indevidas, e o documento de distrato assinado ficará salvo no histórico para futuras auditorias.


Revision #2
Created 16 April 2026 18:48:32 by Isadora Consultora Dommus
Updated 20 April 2026 15:32:02 by Isadora Consultora Dommus